POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA
É obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor, conforme descrito abaixo:
• Estudantes: Documento de identidade oficial com foto + Carteirinha ou documento comprovante de matrícula;
• Maiores de 60 anos: Documento de identidade oficial com foto;
• Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): Documento de identidade oficial com foto + Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude;
• Professores: Documento com foto + Carteira de Trabalho ou Holerite ou Carteira profissional;
• PcD (Pessoas com Deficiência): Documento de identidade oficial com foto + Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo INSS;
Válida em Rio de Janeiro:
• Pessoas com até 21 anos: Documento de identidade oficial com foto;
Válida em Santa Catarina:
• Doadores de sangue: Documento de identidade oficial com foto + Documento oficial válido;
• Menores de 18 anos: Documento de identidade oficial com foto;
Para mais informações, clique aqui.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.